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sábado, 25 de julio de 2015

Comissão aprova revisão do acordo entre Brasil e Espanha sobre aposentadorias.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na última quarta-feira (10), a Mensagem 342/14, do Poder Executivo, que trata do Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre Brasil e Espanha, assinado em Madri, em 24 de julho de 2014.
O objetivo principal do acordo é permitir que os trabalhadores que contribuíram para os sistemas de Seguridade Social dos dois países somem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Pelo acordo, cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.
Segundo a mensagem do Poder Executivo, o instrumento “visa a corrigir situação de flagrante injustiça consistente na perda dos recursos investidos em um dos sistemas e o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria”.
O parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi favorável. Ele destaca que, em 1969, Brasil e Espanha firmaram um Acordo de Previdência Social, que foi posteriormente revogado pelo Convênio de Seguridade Social, de 1991. A ideia do Acordo Complementar assinado em 2014 é atualizar esse convênio. Segundo o Poder Executivo, o convênio de 1991 já se encontra defasado.
Regras
O Acordo Complementar estabelece que o convênio, no Brasil, valerá para as seguintes prestações no âmbito do Regime Geral da Previdência Social: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; pensão por morte; e acidente de trabalho e doença profissional.
Para a Espanha, o convênio valerá para as seguintes prestações no âmbito do Regime Geral e Regimes Especiais do Sistema Espanhol de Seguridade Social: incapacidade permanente; aposentadoria; pensão por morte e por sobrevivência; e acidente de trabalho e doença profissional.
Tramitação
Transformada no Projeto de Decreto Legislativo 105/15, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário.
Fonte:2.camara.leg.br


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