Social Icons

miércoles, 17 de septiembre de 2014

VISTO UNIÃO ESTÁVEL.




Também o chamo de visto de permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser “companheiro” de brasileiro. Chamo-o carinhosamente de "visto por namoro", porque algumas pessoas pensam que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem casar-se. 

Esse visto, vale tanto para relações heterossexuais como para relações homossexuais,ou seja, tem direito ao visto de permanência definitiva, aquele que sendo por exemplo homem mora com mulher e vice-versa; como aquele que sendo homem mora com homem ou sendo mulher mora com mulher (relação homossexual).

Algumas das perguntas que me fazem a respeito desse visto:


1. O estrangeiro que estiver morando com um brasileiro, tem direito ao visto de permanência definitiva no Brasil?. Já disse, sim. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis protegem esse direito, de forma tal que, quando se faz o requerimento do visto, importante colocar todo o fundamento legal que ampara esse pedido.

2. Há necessidade de contrair matrimonio posteriormente com o (a) Brasileiro (a)?. Não. A menos que o casal possa ou queira.

3. Sou casado mais estou separado de minha ex-mulher há algum tempo. Posso obter esse visto agora que moro com um brasileiro?. Sim. Você tem direito, como tem aquele que é solteiro, viúvo, separado judicialmente, separado de fato, etc.

4. Qual o principal requisito para obter esse visto de permanência definitiva?.
Já disse, mais reafirmo: estar morando efetivamente com o (a) brasileiro (a), seja aqui no Brasil, seja no exterior; e, não ter o estrangeiro antecedentes penais no seu país de origem. Há outros requisitos a mais, vários, tão importantes como os anteriores.


Não necessariamente, depende do tipo de união estável que você possua.

6. Posso fazer separação total de bens na união estável? Quanto dura em média o trâmite?. Posso com esse visto me naturalizar?.
Sim pode. É rápido mais ou menos 03 meses, senão tiver a documentação necessária; caso contrario é mais rápido ainda. Sobre a naturalização, claro que pode, cumpridas as exigências legais para tanto.

7. O visto é de permanência definitiva mesmo?.

Sim, dependendo da tramitação dada, o visto é permanente e definitivo ou indeterminado; a menos que o estrangeiro queira um visto temporário.

8. Sou estrangeiro e tenho uma companheira (o), também estrangeira (o), que possui o visto permanente no Brasil. Nesse caso, tenho direito também ao visto permanente?.

Sim, não há duvidas.

9. Meu companheiro estrangeiro está irregular no Brasil, mesmo assim, é possível que ele possua este visto?. 
Sim, depois de uma analise jurídica profunda, isso é muito possível. 

10. Estou fora do Brasil (em um país estrangeiro), morando junto com um (a) brasileiro (a) e gostaríamos em breve morar no Brasil. Posso tramitar este visto desde fora do Brasil?.
Sim, um advogado estabelecido no Brasil poderá assessorá-lo e representá-lo perante as diversas autoridades migratórias brasileiras para que isso seja assim. Ou seja, você chegará ao Brasil, com sua residência já aprovada.

11. Posso tramitar pessoalmente ou através de despachante esse visto?
Aconselho, contratar um advogado no Brasil, com ampla e basta experiência neste assunto, pois se olharmos a página 133, Seção 1, do Diário Oficial da União de 24/02/2014, constataremos que só nesse dia foram desaprovados (indeferidos) 110 processos desse tipo, ou seja, houve perda de tempo, de dinheiro, ficaram desatualizados ou obsoletos muitos documentos e, o pior, não se legalizou o estrangeiro, etc., tudo contra quem fez por conta própria ou através de despachante, esse processo de pedido de visto por união estável.

Por outro lado, caso a imigração indefira (desaprove) o visto de forma abusiva, irregular ou ilegal, haverá a garantia do advogado recorrer às autoridades judiciárias para que isso seja concertado.

------
Fotografia nº 1: Terezinha (brasileira, viúva) e Arturo (estrangeiro, separado de fato), um casal, como exemplo, das centenas de beneficiados pelo visto de convivência.
Fotografia nº 2: Documentos decorrentes do visto de convivência: documento de identidade de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho, carteira de motorista, contas bancarias, matrícula em universidade ou centros de ensino, planos de saúde, etc.


Fuente:http://grovercalderon.blogspot.com.br/


No hay comentarios:

Publicar un comentario

 

Sample text

Sample Text

Sample Text